IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 904 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 288/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre “abertura de processo administrativo para apurar inexecução contratual, aplicação de penalidade e dá outras providências.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando que a Prefeitura Municipal através do Processo de Licitação nº 007/2023, Tomada de Preços nº 04/2023, firmou o contrato nº 031/2023, com a empresa R.B. MARQUES ME – CNPJ: 02.501.446/0001-25, Inscrição Estadual nº 90.158133-90, com sede na Estrada Velha Marinalva, s/n - lote 212 – A/1A, Município de Marinalva -PR, , tendo como objeto a Construção de Pista de caminhada no Distrito de Iubatinga, atendendo a demanda firmada junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo nº. 046983, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos no Projeto Executivo e Memorial Descritivo, conforme especificações constantes no Termo de referência – Anexo I, e Plano de trabalho, todos parte integrante do Edital supracitado.
CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estabelecido para conclusão da obra era de 120 (cento e vinte) dias, contados da OIS (Ordem Inicial dos serviços) conforme estabelece Cláusula 8.2, o que foi emitido em 26/06/2023, também a validade do contrato de 12 meses, este assinado em 03/04/2023. tendo sido aditivado serviços e não houve a alteração de prazo para execução da obra.
CONSIDERANDO que do acompanhamento da execução dos serviços contratados, houve a notificação formal da empresa pelo Departamento de Obras e Engenharia desta municipalidade informando os irregulares na execução dos serviços.
CONSIDERANDO que após as duas notificações desta municipalidade, houve a apresentação de pedido de medição pela empresa contratada informando a conclusão total da obra em 15/12/2023;
CONSIDERANDO que em 18/12/2023 a equipe de engenharia da municipalidade compareceu no local da obra e atestou varias irregularidades na execução do serviço o que impossibilitou o recebimento da medicação apresentada por estar em desacordo com a cláusula 7 ª do referido contrato, notificando novamente a empresa.
CONSIDERANDO que até o presente momento não houve a correções das irregularidades apontadas o que impede a medição e recebimento da obra, que passa a figurar como o status de paralisada em razão da sua desconformidade contratual.
CONSIDERANDO que a inexecução contratual deve ser apurada em sede de Processo Administrativo, a fim de garantir a contratada o direito da ampla defesa e do contraditório como basilares do direito constitucional;
RESOLVE:
Artigo 1º - DETERMINO a abertura de Processo Administrativo, visando apurar a inexecução contratual da empresa R.B. MARQUES ME, consubstanciado no descumprimento da cláusula 8.2, do contrato 031/2023, em especial, o relatório feito pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, afim de que, apurada a responsabilidade da empresa, sejam aplicadas as penas previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e Cláusula 15 do contrato firmado entre as partes.
Artigo 2º - Determino a retenção da garantia e de valores porventura ainda pendentes de pagamento, até termo final do processo.
Artigo 3º - Nomeio como membros da comissão de apuração os servidores Aline de Oliveira Silva Rocha, Diretora do Setor de Compras, Paulo Cézar dos Santos, Diretor de Secretaria e Cleonice Alves Silva Borges Santos, Diretora de Administração, sob a presidência da primeira, determinando ao Departamento Jurídico bem como Departamento de Obras e Infraestrutura, que acompanhe todos os termos do processo, assessorando a comissão em tudo o que for necessário.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 26 de agosto de 2024
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
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