IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 27 de agosto de 2024 | Edição nº 1149 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 124/2024 16/08/2024

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-I) DE 1º AO 5º ANO, PARA MINISTRAR AULAS EM CLASSES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr. Ricardo Bilia de Lima Frucutuoso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a existência de classe na unidade escolar do município em substituição; a Professora PEB-I, que se encontra afastada por licença maternidade, Srª. Camila Neves de Lemos Saraiva;

Considerando que, essa classe foi colocada em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;

Considerando ainda que, a professora abaixo especificada foi aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 01/2023;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Contratar a Professora de Educação Básica (PEB-I) de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrar aulas, a partir de 19/08/2024 até 07/10/2024, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.

PROFESSORA CONTRATADA

Nº. RG.

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSORA SUBSTITUIDA

Maria Eduarda Medeiros

***.776.944-* SSP/SP

45º Lugar

Camila Neves de Lemos Saraiva

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2024, que se encerra em 19 de dezembro de 2024, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário da contratada.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada,16 de Agosto de 2024.

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.