IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 1785B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4371/2024

“Declara Situação de Emergência em partes da área rural do Município de Ribeirão Bonito/SP, em virtude da ocorrência de queimadas em áreas locais e áreas próximas aos limites do município, desastre classificado e codificado como “propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação em áreas legalmente protegidas e não protegidas, acarretando queda da qualidade do ar.”

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais

Considerando a manifestação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil e da Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente que relatou a ocorrencia de incêndios florestais, propriedades rurais e áreas de preservação permanente;

Considerando a necessidade de resposta urgente ao controle de incêndios florestais em áreas legalmente preservadas e não preservadas, com base nos indicadores estatísticos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), tendo como referência os bancos de dados e imagens do Programa Queimadas (INPE/ MMA);

Considerando a necessidade de ações de resposta urgente, pelo Poder Público local, para a contenção da propagação das queimadas, levando-se em conta que áreas do município e também de regiões próximas aos limites do município de Ribeirão Bonito/SP foram atingidas por focos de incêndio florestal, indicando o iminente e progressivo risco da ocorrência de desastre em áreas locais;

Considerando que a declaração de Situação de Emergência constitui-se como medida jurídica adequada e essencial para a tomada de medidas urgentes em casos de desastres naturais;

DECRETA:

Art. 1º Declara-se Situação de Emergência, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, em partes da área rural do município de Ribeirão Bonito/SP, em virtude da ocorrência de desastre classificado e codificado como "Propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação em áreas legalmente protegidas e não protegidas, acarretando queda da qualidade do ar".

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e de reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e para a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste artigo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão Bonito, SP, 26 de agosto de 2024.

Antonio Carlos Caregaro

Prefeito Municipal


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