IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 27 de agosto de 2024 | Edição nº 2196 | Ano IX
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 17 636, de 01 de agosto de 2024
(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 231.000,00, autorizada pela Lei nº 7045 de 05 de dezembro de 2023.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
150 04.122.0005.2014.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 2.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
257 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 3.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
259 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 5.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
268 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 78.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
329 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
350 12.365.0007.2031.0000 Primeira Infância 5.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02 Departamento de Cultura
988 13.392.0010.2089.0000 Eventos e Projetos Culturais 3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1083 28.843.0032.0001.0000 Despesas Diversas do Município 130.000,00
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
TOTAL ...............................R$ 231.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
148 04.122.0005.2014.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
255 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 78.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
04 FUNDEB
371 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 3.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
377 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 5.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
391 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
408 12.365.0007.2031.0000 Primeira Infância 5.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02 Departamento de Cultura
991 13.392.0010.2089.0000 Eventos e Projetos Culturais 2.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
995 13.392.0010.2089.0000 Eventos e Projetos Culturais 1.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1084 28.843.0032.0001.0000 Despesas Diversas do Município 130.000,00
3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
TOTAL ...............................R$ 231.00,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.