IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 27 de agosto de 2024 | Edição nº 2196 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 636, de 01 de agosto de 2024

(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 231.000,00, autorizada pela Lei nº 7045 de 05 de dezembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

150 04.122.0005.2014.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 2.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

257 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 3.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

259 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 5.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

268 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 78.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

329 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 5.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

350 12.365.0007.2031.0000 Primeira Infância 5.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

02 Departamento de Cultura

988 13.392.0010.2089.0000 Eventos e Projetos Culturais 3.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1083 28.843.0032.0001.0000 Despesas Diversas do Município 130.000,00

3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

TOTAL ...............................R$ 231.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

148 04.122.0005.2014.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 2.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

255 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 78.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

04 FUNDEB

371 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 3.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

377 12.361.0006.2024.0000 Escola Cidadã 5.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

391 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 5.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

408 12.365.0007.2031.0000 Primeira Infância 5.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

02 Departamento de Cultura

991 13.392.0010.2089.0000 Eventos e Projetos Culturais 2.000,00

3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

995 13.392.0010.2089.0000 Eventos e Projetos Culturais 1.000,00

3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1084 28.843.0032.0001.0000 Despesas Diversas do Município 130.000,00

3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

TOTAL ...............................R$ 231.00,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.