IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 1534A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.386
Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 6.282, de 26 de dezembro de 2023 e posteriores alterações, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do município de Mirassol, a fase externa das licitações e contratações a que se refere a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º - O artigo 27 do Decreto Municipal nº 6.282, de 26 de dezembro de 2023 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.27 - ...
§ 1º - Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, ressalvado o disposto no § 2º. (NR)
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
I. ...
II. ...
III. ...
§ 5º - ...
§ 6º - Após o encerramento dos lances mediante convocação pelo sistema ou do pregoeiro, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova oferta no item/lote em situação de empate no prazo de até 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. (NR)
§ 7º - Revogado.
§ 8º - ...
§ 9º - ...”
Art.2º - Revoga-se em seu inteiro teor o § 7º do artigo 27 do Decreto Municipal nº 6.282, de 26 de dezembro de 2023 e posteriores alterações.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 21 de agosto de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.