IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 1785C | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4370, de 26 de agosto de 2024
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.239.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64 e artigo 45, inciso I da Lei Municipal nº 2938/23, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.05 |
338 |
4.4.90.39.00 |
02 |
15.452.0008.2018.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 2.239.000,00 |
Total R$ 2.239.000,00 | ||||||
Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á por conta de recursos provenientes de operação de crédito contratada junto ao Banco do Brasil, em conformidade com a Lei Complementar nº 2953, de 17 de abril de 2024.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 26 de agosto de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.