IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de agosto de 2024 | Edição nº 1148 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3972, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

(Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), autorizada pela Lei nº 3.982 de 23 de agosto de 2024.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Ass. Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados. (51)

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Ass. Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente.....................R$ -10.740,00 (dez mil e setecentos e quarenta reais); F.R.01-Tesouro. (50)

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo..................................................R$ -22.260,00 (vinte e dois mil e duzentos e sessenta reais); F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados. (43)

Total.............................................................................................................................................R$ -33.000,00 (trinta e três mil reais).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 23 de agosto de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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