IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 1678 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.910, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 34 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 23.000,00

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

Local: 020202 Departamento de Pessoal

Ficha: 45 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 16.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 228 – 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS 5.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 262 – 12.361.0150.2043.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 4.000,00

3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 48.000,00

Reduções:

Local: 020101 Gabinete

Ficha: 10 – 04.122.0045.2002.0000 Gestão Político Administrativa 5.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 119 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 13.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021802 Departamento de Turismo

Ficha: 391 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 30.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 48.000,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de agosto de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.