IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 1678 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.019, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
(Dispõe sobre instrumento de SINDICÂNCIA, para a finalidade que especifica e dá outras providências).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o recebimento de expediente através da Ouvidoria do Município de Indiaporã contra Servidor Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 177 da Lei Complementar nº 006/2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Indiaporã e determina que havendo notícia de irregularidade no serviço público, torna-se obrigatória a apuração dos fatos;
RESOLVE:
I – Fica instaurado, com fundamento nos artigos 177 a 181, da Lei Complementar 006/2009, “SINDICÂNCIA” para apurar a responsabilidade do Servidor GLEDISON BORGES PASSARELI, inscrita no CPF sob o nº ***426508**, em decorrência dos fatos narrados na denúncia encaminhada à Comissão, bem como, para apurar fatos, ações ou omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos a referida irregularidade.
II – Em atendimento à Portaria nº 3.008, de 05 de julho de 2024, a correta apuração dos fatos, nos termos dos artigos 177 e 184 e seguintes, da Lei Complementar nº 006/2009, fica a cargo da respectiva COMISSÃO PERMANENTE de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta dos seguintes servidores: MERLEI GERALDO MARQUES DA CRUS – Chefe de Divisão de Tributação, ROSANA SCAPIM DA FONSECA – Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social; e ELIANE SOUZA DE CARVALHO – Diretora do Departamento de Pessoal, sob a Presidência desta.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de agosto de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município – www.indiapora.sp.gov.br e dada Ciência ao interessado na data supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.