IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 1098A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.193/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0008 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 259 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................215.000,00

FR/CA: 0.05.13.370.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0001 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 16 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..............................................................-25.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 18 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil..............................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 33 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil..............................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.0000.0001.0000 Encargos Gerais do Município

Ficha 45 – 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato........................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 183 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil ...........................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0002 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 196 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .........................................................-110.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 23 de agosto de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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