IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 26 de agosto de 2024 | Edição nº 1098A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.193/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0008 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 259 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................215.000,00
FR/CA: 0.05.13.370.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0001 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 16 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..............................................................-25.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 18 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil..............................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 33 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil..............................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0001.0000 Encargos Gerais do Município
Ficha 45 – 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato........................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 183 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil ...........................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 196 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .........................................................-110.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 23 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.