IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 27 de agosto de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.113, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Altera alínea “b”, do inciso I, do Art. 2º e Anexo 01 – Modelo 04, do Decreto 5.988, de 14 de agosto de 2023, o qual regulamenta a descrição das unidades autônomas, lotes e ou glebas urbanas, quando da elaboração dos memoriais descritivos, de acordo com a Lei Complementar Municipal n. 004/2021 e da outras providencias.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a alínea “b”, do inciso I, do Art. 2º, do Decreto 5.988, de 14 de agosto de 2023, resultando assim em nova redação aos dados confrontantes conforme segue:
“Art. 2º (...)
I - DADOS DO IMÓVEL
b) Confrontações:
(...)
b.1) descrição do lote/gleba (frente, fundos e laterais) iniciando pela frente sentido horário;
b.2) indicação dos pontos cardeais (norte, sul, leste, oeste) ou colaterais (nordeste, noroeste, sudeste e sudoeste);
b.3) indicar os proprietários confrontantes (vizinhos/lindeiros) com lote e quadra, ou gleba, do imóvel quando conhecidos;
b.4) localização: indicar a distância para a esquina mais próxima;
b.5) Área: área do lote ou gleba em metros quadrados (Por exemplo, 300,00m²) e por extenso;
b.6) Logradouro: o endereço completo do imóvel;
b.7) Bairro: o bairro a qual pertence;
b.8) Quarteirão: ruas que formam o quarteirão onde está o imóvel;
b.9) Inscrição Municipal: número que consta no IPTU (Não obrigatório);
b.10) Gravames, se houverem;
II - DADOS DO PROPRIETÁRIO
b.11) Pessoa Natural/Física: Nome completo, domicílio, nacionalidade, estado civil, profissão, número do CPF, RG (nº ocultado) órgão emissor. Sendo casado, além do regime de bens, também deve constar os dados do cônjuge: nome completo, nacionalidade, profissão, número do CPF, RG (nº ocultado) órgão emissor;
b.12) Pessoa jurídica: razão social, endereço do estabelecimento e número do CNPJ.”
(...)
Art. 2º. Fica alterado o Anexo 01 - Modelo 04, do Decreto Municipal nº 5988, de 14 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a redação em anexo.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de 2024.
PUBLIQUE-SE:
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN DEL VALLE VOLPATO
Secretária de Administração
ANEXO 01 – MODELOS
MODELO 04:
GLEBA URBANA:
Gleba urbana com área de TRINTA E DOIS MIL OITOCENTOS E TRINTA METROS E SETENTA DECÍMETROS QUADRADOS (32.830,70M²), situada no acesso pela Rua ___________________, neste município de Marau/RS, sem benfeitorias e sem quarteirão formado (ou se houver quarteirão, descrever as ruas), __________________, com as seguintes dimensões e confrontações descritas no sentido horário: (iniciar a descrição da gleba pela frente da rua e em sentido horário) a OESTE frente na extensão de _____,m com a Rua ______; ao NORTE na extensão de _____m, com lote de propriedade de ____________ OU
terras do proprietário; a LESTE na extensão de ______m com gleba de propriedade de _______________; e ao SUL na extensão de ____metros, com o lote __ da quadra __ de propriedade de __________________.
Gravame: (se houver)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.