IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1624 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.985, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.632.657,39 (um milhão, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.907, de 15/08/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.05.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 0577 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 452.349,84
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0628 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 1.180.307,55
Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.632.657,39
Art. 2º - Constituem recursos ao crédito pelo artigo 1º:
I - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 1.463.382,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e dois reais);
II - a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.05.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 0578 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 169.275,39
Total.............................................................................................................................R$ 1.632.657,39
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.