IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1624 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.987, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 352.960,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.911, de 15/08/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Ficha: 1012 - Funcional: 06.181.0030-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...R$ 352.960,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 352.960,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
Ficha: 1001 - Funcional: 06.122.0030-2.003
3.3.90.40.00 - 01 – 110.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 39.999,90
Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Ficha: 1022 - Funcional: 06.181.0030-2.059
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 12.960,10
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 352.960,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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