IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1624 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.987, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 352.960,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.911, de 15/08/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Ficha: 1012 - Funcional: 06.181.0030-1.517

4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...R$ 352.960,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 352.960,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

Ficha: 1001 - Funcional: 06.122.0030-2.003

3.3.90.40.00 - 01 – 110.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 39.999,90

Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Ficha: 1022 - Funcional: 06.181.0030-2.059

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 12.960,10

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 352.960,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de agosto de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de agosto de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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