IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1624 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.988, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.908, de 15/08/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0648 - Funcional: 27.812.0046-1.554
4.4.90.51.00 - 01 – 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 561.313,30
Ficha: 0655 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 40.000,00
Ficha: 0660 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 98.686,70
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 700.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha: 0002 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 100.000,00
Ficha: 0003 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 80.000,00
Ficha: 0007 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 30.000,00
Ficha: 0011 - Funcional: 04.122.0007-4.016
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 30.000,00
Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Ficha: 0637 - Funcional: 04.121.0009-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 260.000,00
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0652 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 200.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 700.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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