IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1624 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.988, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.908, de 15/08/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 0648 - Funcional: 27.812.0046-1.554

4.4.90.51.00 - 01 – 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 561.313,30

Ficha: 0655 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 40.000,00

Ficha: 0660 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 98.686,70

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 700.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

Ficha: 0002 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 100.000,00

Ficha: 0003 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 80.000,00

Ficha: 0007 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 30.000,00

Ficha: 0011 - Funcional: 04.122.0007-4.016

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 30.000,00

Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Ficha: 0637 - Funcional: 04.121.0009-2.003

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 260.000,00

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 0652 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 200.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 700.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de agosto de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de agosto de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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