IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1624 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.989, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.320,50 (trinta e três mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.909, de 15/08/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0624 - Funcional: 28.846.0007-0.031
3.3.90.93.00 - 01 – 212.0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...........................R$ 33.320,50
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 33.320,50
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ficha: 0074 - Funcional: 12.366.0112-2.999
3.1.90.11.00 - 01 – 220.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 33.320,50
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 33.320,50
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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