IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de agosto de 2024 | Edição nº 1684 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 071/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
(DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, DIRETORIA EXECUTIVA E O COMITÊ DE INVESTIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO – RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em conformidade com a Lei Complementar Municipal n° 208 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar Municipal n° 239 de 28 de junho de 2023, ficam instituídos os integrantes de Administração para compor o Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e o Comitê de Investimento do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano - RPPS, conforme segue:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
02 (dois) servidores, do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Meridiano, indicados pelo Executivo;
REPRESENTANTE – Natália dos Santos – RG. nº 45.***.*** - 6
SUPLENTE – Graziela Calegari de Souza – RG. nº 40.***.*** - 0
REPRESENTANTE – Juliana Grigolin Nunes da Silva – RG. nº 40.***.***-3
SUPLENTE – Leonice Genaro – RG. nº 24.***.***-3
01 (um) servidor, do quadro efetivo do legislativo municipal, indicados pela Câmara Municipal:
REPRESENTANTE – Dener de Oliveira Bolonha - RG. nº 30.***.*** – 0
SUPLENTE – Silvia Mara Cabral Goes – RG. nº 26.***.***-9
02 (dois) servidores, indicados pelos servidores efetivos segurados através de eleição direta, sendo um deles indicado por representantes dos aposentados e dos pensionistas.
REPRESENTANTE – Isabela Guedes de Novaes – RG. nº 53.***.***-9
SUPLENTE – Fábio Augusto Guedes Fachin – RG. nº 57.***.***-5
REPRESENTANTE – Débora Garcia Santana Doretto – RG. nº 40.***.***-7
SUPLENTE – Sabrina Feltrin de Brito – RG. nº 43.***.***-5
CONSELHO FISCAL:
01 (um) Servidor do quadro efetivo de segurados, indicado pelo chefe do Executivo, que representará o Presidente:
REPRESENTANTE – Claudirene Cristina de Almeida – RG. nº 21.***.***-1
SUPLENTE – Aparecida Generato Beline – RG. nº 19.***.***-4
01 (um) Servidor do quadro efetivo de segurados, indicado pela Mesa da Câmara Municipal:
REPRESENTANTE - Fernando Augusto Suzuki – RG. nº 30.***.***-3
SUPLENTE – Letícia Pereira Guedes – RG. nº 47.***.***- 1
01 (um) Servidor do quadro efetivo, indicado através de eleição direta pelos servidores efetivos segurados:
REPRESENTANTE – Juliana Tofanini Rezende – RG. nº 40.***.***-5
SUPLENTE – Ihamara Vilas Bôas Fagundes – RG. nº 32.***.***-9
01 (um) Servidor representante dos inativos e pensionistas, indicado pelos servidores efetivos segurados:
REPRESENTANTE – Maria de Lourdes Carrinho Calegari – RG. nº 20.***.***-5
SUPLENTE – Ivone de Lima Savazzi – RG. nº 16.***.***-1
DIRETORIA EXECUTIVA:
DIRETOR PRESIDENTE
REPRESENTANTE – Marcelo Rizzatto – RG. nº 24.***.***-9
DIRETOR EXECUTIVO
REPRESENTANTE - Elza Nosse Chaves Bueno – RG. nº 23.***.***-2
COMITÊ DE INVESTIMENTO:
03 (três) membros nomeados pelo Prefeito Municipal através de ato específico do executivo Municipal, sendo no mínimo 02 (dois) membros certificados;
PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTO E GESTOR DE INVESTIMENTOS DA CARTEIRA
REPRESENTANTE – Augusto Caetano de Souza – RG. nº 40.***.***-9
MEMBRO DO COMITÊ
REPRESENTANTE – Flávia Mariano Domingos – RG. nº 40.***.***-1
MEMBRO DO COMITÊ
REPRESENTANTE – Aparecida de Aguiar Barbosa – RG. nº ***.139.534-*
Art. 2º - Conforme § 2º do art. 55 da Lei nº 208, de 23/02/2022, o Conselho de Administração terá mandato de 04 (quatro) anos, não sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.
Art. 3º - Em conformidade ao § 1º do art. 57 da Lei nº 208, de 23/02/2022, o Conselho Fiscal terá mandato de 04 (quatro) anos, não sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.
Art. 4º - Conforme § 8º do art. 59 da Lei nº 208, de 23/02/2022, a Diretoria Executiva terá mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.
Art. 5º - Consonante ao § 8º do art. 63 da Lei nº 208, de 23/02/2022, o Comitê de Investimento terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 251 de 05 de dezembro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.
Meridiano, 26 de agosto de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.