IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1624 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.913, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00, destinado à EMEI “Prof. Ismael Castro de Araújo”, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 153/23, ao Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado à EMEI “Prof. Ismael Castro de Araújo”, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0085–4.4.90.52.00-08-210.0000 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 5.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.09 – MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0115-2.013 – DESPESAS A CARGO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
0029–3.3.90.32.00-08-510.0000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....R$ 5.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.