IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1624 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.914, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.500,00, destinado à adequação de dotação orçamentária da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 220, ao Orçamento Municipal para 2024.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), destinado à adequação de dotações orçamentárias, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 220, ao Orçamento Municipal para 2024, para a manutenção de hortas pela Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
20.606.0018-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
942–3.3.90.39.00–08–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 7.500,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária conforme descrito a seguir, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.09 – MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0115-2.013 – DESPESAS A CARGO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
0029-3.3.90.32.00-08-510.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...............................................................................................................................R$ 7.500,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.