IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 2004 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.956, de 27 de agosto de 2024.

Altera dispositivo das Leis Municipais que especificam e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.956/2024:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.206, de 24 de outubro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de convênio, com Instituições Financeiras e entidades representativas do funcionalismo, para concessão de empréstimos aos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas, mediante consignação em folha de pagamento, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. As parcelas mensais não poderão exceder 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal dos salários de caráter permanente, correspondentes aos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, deduzidos os descontos legais, tais como: Contribuições Previdenciárias e as verbas de Pensão Alimentícia”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 27 de agosto de 2024.

Luciano José de Azevedo

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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