IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1039 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº844/2024

DE 27 DE AGOSTO DE 2024

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, da Empresa - AS COCAL (comércio indústria cana, açúcar e álcool), inscrita no CNPJ nº 44.373.108/0006-00, com endereço a Estrada Municipal Nrd 267, s/n, Fazenda Mosquito, CEP 19220-000, Narandiba-SP, o bem móvel, identificada em Nota Fiscal eletrônica que segue anexo como:

I- Sucata de ferroso

Art. 2º. O bem móvel que trata o artigo anterior, foi doado pela empresa qualificada acima, com Protocolo de autorização da mesma sob o nº 135241358895784, com Nota Fiscal eletrônica de nº 000028612, série 000.

Art. 3º. O bem móvel descrito no artigo 1º, inciso I, será incorporado ao patrimônio público do Município de Taciba e, serão destinados ao uso da Administração Municipal.

Art. 4º. A doação que se trata esta Lei é feita sem ônus à Municipalidade.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 27 agosto de 2024.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito do Município

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

EIGLA HAILLANA MACHADO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.