IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1759 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.015, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 374.556,82 (trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.05

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.241.0010.0.008

ABECAO – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E ASSISTENCIAL

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

16.689,54

DESPESAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

08.241.0010.0.008

ABECAO – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E ASSISTENCIAL

4.4.50.42.00-

AUXILIOS

TESOURO

14.363,85

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.241.0010.0.010

ABRIGO SÃO JOSÉ

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

257.683,06

DESPESAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

08.241.0010.0.010

ABRIGO SÃO JOSÉ

4.4.50.42.00-

AUXILIOS

TESOURO

63.996,85

DESPESAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

08.241.0010.0.011

APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

4.4.50.42.00-

AUXILIOS

TESOURO

21.823,52

TOTAL

374.556,82

Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 13.443,18 treze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.05

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

DESPESAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

08.241.0010.0.011

APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

4.4.50.42.00-

AUXILIOS

TESOURO

13.443,18

TOTAL

13.443,18

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3.º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso II e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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