IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1759 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.017, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 12.178,52 (doze mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
08.244.0008.2.067 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
4.4.90.52.00- | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC. | 493,68 |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC. | 11.684,84 |
| TOTAL | 12.178,52 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1.º, decorre de Excesso de arrecadação e Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Incisos I e II, § 2.° e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.14.00 | SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA | |
02.14.01 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
06.181.0038.2.087 | MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL | |
4.4.90.52.00- | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC. | 100.000,00 |
| TOTAL | 100.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3.º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso II e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 3.423.460,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quatrocentos e sessenta reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
15.451.0045.1.005 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | |
4.4.90.61.00-384 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | |
| TESOURO | 3.423.460,00 |
| TOTAL | 3.423.460,00 |
Art. 6.º O valor do crédito constante do Artigo 5º será coberto com as anulações das seguintes dotações:
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
15.451.0045.1.002 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
4.4.90.51.00-379 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| TESOURO | 3.315.353,05 |
15.451.0045.2.048 | PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
4.4.90.52.00-383 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 108.106,95 |
| TOTAL | 3.423.460,00 |
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.