IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1759 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.017, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 12.178,52 (doze mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

4.4.90.52.00-

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC.

493,68

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC.

11.684,84

TOTAL

12.178,52

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1.º, decorre de Excesso de arrecadação e Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Incisos I e II, § 2.° e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.14.00

SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

02.14.01

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

06.181.0038.2.087

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

4.4.90.52.00-

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3.º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso II e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 3.423.460,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quatrocentos e sessenta reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0045.1.005

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61.00-384

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

TESOURO

3.423.460,00

TOTAL

3.423.460,00

Art. 6.º O valor do crédito constante do Artigo 5º será coberto com as anulações das seguintes dotações:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0045.1.002

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00-379

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

3.315.353,05

15.451.0045.2.048

PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

4.4.90.52.00-383

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

108.106,95

TOTAL

3.423.460,00

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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