IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1759 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.018, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 615.215,46 (seiscentos e quinze mil, duzentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
08.244.0007.0.007 | ONG HUMANIZAR FREI ROQUE BISCIONE | |
3.3.50.43.00- | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 6.086,18 |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
08.244.0008.0.009 | ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA | |
3.3.50.43.00- | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 9.129,28 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | |
08.244.0008.0.011 | APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | |
4.4.50.42.00- | AUXILIOS | |
| TESOURO – CONCESSÃO ÁGUA E ESGOTO | 600.000,00 |
| TOTAL | 615.215,46 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 35.502,74 (trinta e cinco mil, quinhentos e dois reais e setenta e quatro centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
08.244.0007.0.008 | ABECAO – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E ASSISTENCIAL | |
3.3.50.43.00-62 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 10.143,64 |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
08.244.0008.0.010 | ABRIGO SÃO JOSÉ | |
3.3.50.43.00-109 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 12.679,55 |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
08.244.0008.0.011 | APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | |
3.3.50.43.00-110 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 12.679,55 |
| TOTAL | 35.502,74 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 56.668,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
08.244.0008.0.010 | ABRIGO SÃO JOSÉ | |
3.3.50.43.00-109 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 23.344,00 |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
08.244.0008.0.011 | APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | |
3.3.50.43.00-110 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 33.324,00 |
| TOTAL | 56.668,00 |
Art. 6.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 5.º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso II e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.