IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1759 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.018, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 615.215,46 (seiscentos e quinze mil, duzentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0007.0.007

ONG HUMANIZAR FREI ROQUE BISCIONE

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

6.086,18

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0008.0.009

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

9.129,28

DESPESAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

08.244.0008.0.011

APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

4.4.50.42.00-

AUXILIOS

TESOURO – CONCESSÃO ÁGUA E ESGOTO

600.000,00

TOTAL

615.215,46

Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 35.502,74 (trinta e cinco mil, quinhentos e dois reais e setenta e quatro centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0007.0.008

ABECAO – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E ASSISTENCIAL

3.3.50.43.00-62

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

10.143,64

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0008.0.010

ABRIGO SÃO JOSÉ

3.3.50.43.00-109

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

12.679,55

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0008.0.011

APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

3.3.50.43.00-110

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

12.679,55

TOTAL

35.502,74

Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 56.668,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0008.0.010

ABRIGO SÃO JOSÉ

3.3.50.43.00-109

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

23.344,00

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0008.0.011

APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

3.3.50.43.00-110

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

33.324,00

TOTAL

56.668,00

Art. 6.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 5.º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso II e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.