IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1759 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.019, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Altera dispositivo da Lei n.º 3.863, de 30 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental da Estância Turística de Olímpia.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° O caput do artigo 16, da Lei n.º 3.863, de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Fica instituído o Órgão Gestor da Política Municipal de Educação Ambiental da Estância Turística de Olímpia, constituído pela Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente; pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Municipal de Educação Ambiental, cabendo a este assegurar, supervisionar, coordenar, articular, fomentar e promover a Educação Ambiental na Estância Turística de Olímpia, estabelecendo suas diretrizes em cooperação com outros órgãos públicos, instâncias de gestão participativa, instituições privadas e sociedade civil.
Parágrafo único. (...).”
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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