
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1933 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO No 3.569/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR QUEIMADAS, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente do Inciso VI, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município; e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I – Que nos dias 23 24 de Agosto de 2024, tivemos vários focos de Incêndio descontrolado em nosso município, causando prejuízos aos produtores rurais e a Áreas de proteção Permanente;
II- Que em decorrência dos seguintes danos, cerca de 100 hectares da área rural do município foram devastadas pelos incêndios incontroláveis
III – Que a fundamentação deste ato, com a descrição do desastre, consta em Parecer Técnico da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Município de Pirangi favorável à declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado como QUEIMADAS – COBRADE, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Pirangi nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Município de Pirangi.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 27 de agosto de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
