IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 27 de agosto de 2024 | Edição nº 407 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.191/2024

De 26 de agosto de 2024.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE JUNHO “EVENTO DE TRILHA DE MOTO – BANATRILHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica instituído o “Evento de trilha de moto – Banatrilha”, a ser comemorado, anualmente, em toda primeira quinzena do mês de junho.

Parágrafo Único – A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, 26 de agosto de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL


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