IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 27 de agosto de 2024 | Edição nº 905A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 451/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Artigo 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.577,19 (Três Mil Quinhentos e Setenta e Sete Reais e Dezenove Centavos), para a utilização dos recursos transferidos pelo Programa Escola de Qualificação Profissional, conforme plano de trabalho aprovado, nas seguintes rubricas orçamentárias:.

02

EXECUTIVO

02.06

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS)

08.244.0007.2021.0000

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL COMUNITARIO.

3.3.90.30.00

Material de Consumo – Conv. Escola de Qualif. Profissional.

R$ 879,47

Ficha 377

Fonte de Recursos 02

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ – Conv. Escola de Qualif. Profissional.

R$ 2.697,72

Ficha 378

Fonte de Recursos 02

Art. 2º. - Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 3.577,19 será coberto pelos recursos advindos do Superavit apurado no exercício anterior.

Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 27 de agosto de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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