IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 27 de agosto de 2024 | Edição nº 905A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 452/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo a Conceder Subvenções Sociais para Organização da Sociedade Civil, para o exercício de 2024.”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, destinado a cobrir despesas conforme plano de trabalho apresentado à LEAIS – LAR ESPÍRITA ASSISTENCIAL IRMA SCHEILA, inscrita no CNPJ 49.125.149/0001-96, entidade civil, com sede na Rua Prefeito Antônio Silva, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Quatá, Estado de São Paulo, para o exercício de 2024, R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 2.118,00 (dois mil cento e dezoito reais) nos meses de setembro a dezembro de 2024.

Art. 2º Para fins de repasse dos valores constantes dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Colaboração, que visem o Plano de Trabalho e as adequações direcionadas ao objeto fim, observadas a especificidade das áreas da assistência social.

Art. 3º Caso seja necessário abrigar mais crianças/ e ou adolescentes fica o município autorizado a complementar o valor do repasse.

Art. 4º O repasse dos valores descritos no artigo 1º correrá por conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente para exercício de 2024, conforme tabela abaixo:

02

EXECUTIVO.

02.01.02

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0002.2004.0000 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

FONTE DE RECURSOS 01

RECURSO PRÓPRIO.

Ficha 030

................................................................ R$ 8.472,00

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 27 de agosto de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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