IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 27 de agosto de 2024 | Edição nº 407 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.188/2024

De 26 de agosto de 2024.

“DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ARTIGO 1º - Fica aprovado o Plano Municipal De Política Cultural (PMC) de Sete Barras, constante do documento anexo, com vigência de dez anos, que visa fundamentar, regulamentar e desenvolver as políticas públicas de cultura no município.

ARTIGO 2º - Do Plano Municipal de Política Cultural referido no artigo 1º, constam a Introdução; o Diagnóstico Cultural; Visão, Missão e Valores; Estratégias e Ações; Implementação e Avaliação; bem como Anexos e Referências.

Parágrafo Único - As ações que tratam das diretrizes, objetivos e metas darão prioridades ao período 2024/2034, para alocação dos recursos financeiros e execução do Plano Municipal de Política Cultural de Sete Barras (SP).

ARTIGO 3º - As ações constantes do PMC de Sete Barras ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de agosto de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL


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