IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1451 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.440, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 200.000,00 e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2024 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à dotação abaixo especificada:

02 -- 03 -- 01 F.M.S.

882 10.301.0012.2017.0000 SERVIÇOS DE SAÚDE 200.000,00

4.4.90.52.52 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

801 -- 010 Emenda 202411252888 Dep. Celso Russomano

Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação, verificado com a entrada de recursos financeiros não previstos na LOA, referente ao recebimento da Emenda Parlamentar 2024.112.52888 – investimento- do Deputado Celso Russomano.

Excesso: 200.000,00

Fontes de Recurso

02 -- 00 -- 200.000,00

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 27 de agosto de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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