IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 27 de agosto de 2024 | Edição nº 1864 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 1.544, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 02 de março de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de DARCI RODRIGUES BONFIM, RG nº ***.246.512-* SSP/SP, CPF ***870209**, admitido para a função de Motorista de Veículos Leves e Pesados, lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8649 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.543, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 02 de março de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de RAPHAEL RICHARD BARBOSA, RG nº ***.261.026-* SSP/SP, CPF ***234808**, admitido para a função de Motorista de Veículos Leves e Pesados, lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8647 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.542, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 02 de março de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de LUIZ ANTONIO LOPES DA COSTA, RG nº ***.530.234-* SSP/SP, CPF ***334828**, admitido para a função de Motorista de Veículos Leves e Pesados, lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8648 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.541, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 02 de março de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de CARLOS EDUARDO ZAMPIERI, RG nº ***.371.691-* SSP/SP, CPF ***273148**, admitido para a função de Motorista de Veículos Leves e Pesados, lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8645 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.540, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 02 de março de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de ARMELINDO DO CARMO DE MELO, RG nº ***.497.255-* SSP/SP, CPF ***509628** admitido para a função de Motorista de Veículos Leves e Pesados, lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8646 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.539, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 02 de março de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de GIULIANO FAGUNDES MACHADO, RG nº ***.107.993-* SSP/SP, CPF ***410368**, admitido para a função de Motorista de Veículos Leves e Pesados, lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8644 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.538, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 27 de fevereiro de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de JULIO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG nº ***.646.691-* SSP/SP, CPF ***438938**, admitido para a função de Enfermeiro, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8643 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.537, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 27 de fevereiro de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de ISABELLA EVELIN DA SILVA, RG nº ***.195.612-* SSP/SP, CPF ***525068**, admitida para a função de Técnico de Enfermagem, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8638 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
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Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.536, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 27 de fevereiro de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de VALTER BARBOSA GAMBINI, RG nº ***.314.802-* SSP/SP, CPF ***573368**, admitido para a função de Técnico de Enfermagem, lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8637 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.535, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 27 de fevereiro de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de SANDRO APARECIDO DOS SANTOS, RG nº ***.328.615-* SSP/SP, CPF ***336471**, admitido para a função de Enfermeiro, lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8642 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
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Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.533, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 26 de fevereiro de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de CAMILA CHAGAS DE OLIVEIRA ZANIN, RG nº ***.808.336-* SSP/SP, CPF ***846238**, admitida para a função de Enfermeiro Responsável Técnico, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8631 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.532, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 26 de fevereiro de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de JENIFER COSTA CASTRO MATIAS, RG nº ***.748.572-* SSP/SP, CPF ***948898**, admitida para a função de Técnico de Enfermagem, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8635 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.530, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 26 de fevereiro de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de ANDREIA DIAS MOTA, RG nº ***.850.765-* SSP/SP, CPF ***171678**, admitida para a função de Enfermeiro, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8633 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.529, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 26 de fevereiro de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de JULIO CESAR VIEIRA SANTANA, RG nº ***.148.380-* SSP/SP, CPF ***198748**, admitido para a função de Motorista de Veículos Leves e Pesados, lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8634 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.531, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 26 de fevereiro de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de PAULO MARCOS DE MACEDO, RG nº ***.342.211-* SSP/SP, CPF ***538168**, admitido para a função de Técnico de Enfermagem, lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8.636 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.545, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 18 de março de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de ANALICE LEITE DA SILVA, RG nº ***.706.605-* SSP/SP, CPF ***399308**, admitida para a função de Enfermeiro, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8.691 de 20 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 20 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.546, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 27 de fevereiro de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de WAGNER MARIANO, RG nº ***.108.217-* SSP/SP, CPF ***794198**, admitido para a função de Enfermeiro, lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 8640 de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito em Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.519, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
ANDRÉA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS, Secretaria Municipal de Fazenda, no uso das atribuições previstas no art. 75, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, nos artigos 22 e 25 da Lei Complementar nº 551, de 19 de junho de 2024, consubstanciados com o 510 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015,
Considerando, as razões expostas no Relatório Final da Comissão Sindicante e, tudo quanto consta do Processo Administrativo de Sindicância Investigativa nº 2586/2024 e do Processo Administrativo de Aplicação Direta de Penalidade nº 10.697-9/2024, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão de 01 (um) dia, ao servidor de Matrícula Funcional nº 6469, nos termos dos artigos, 531 e 623, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, por infração ao artigo 469, inciso XXVI alínea “a” da LC 387/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ANDRÉA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS
Secretária Municipal de Fazenda
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.518, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
ANDRÉA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS, Secretaria Municipal de Fazenda, no uso das atribuições previstas no art. 75, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, nos artigos 22 e 25 da Lei Complementar nº 551, de 19 de junho de 2024, consubstanciados com o 510 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015,
Considerando, as razões expostas no Relatório Final da Comissão Sindicante e, tudo quanto consta do Processo Administrativo de Sindicância Investigativa nº 2586/2024 e do Processo Administrativo de Aplicação Direta de Penalidade nº 10.696-1/2024, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de repreensão, nos termos dos artigos 495, §3º, e 623, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ao servidor de Matrícula Funcional nº 6473, por infração ao artigo 467, incisos I, VI, VII, IX, XXIX e artigo 469, inciso XXVI, alíneas “a” e “e”, da LC 387/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ANDRÉA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS
Secretária Municipal de Fazenda
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.517, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
ANDRÉA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS, Secretaria Municipal de Fazenda, no uso das atribuições previstas no art. 75, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, nos artigos 22 e 25 da Lei Complementar nº 551, de 19 de junho de 2024, consubstanciados com o 510 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015,
Considerando, as razões expostas no Relatório Final da Comissão Sindicante e, tudo quanto consta do Processo Administrativo de Sindicância Investigativa nº 2586/2024 e do Processo Administrativo de Aplicação Direta de Penalidade nº 10.695-3/2024, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de repreensão, nos termos dos artigos 495, §3º, e 623, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ao servidor de Matrícula Funcional nº 2985, por infração ao artigo 467, incisos I, VI, VII, IX, XXIX e artigo 469, inciso XXVI, alíneas “a” e “e”, da LC 387/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
ANDRÉA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS
Secretária Municipal de Fazenda
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.522, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
KELLY CRISTINA SOARES, Controladora Interna do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 528, de 03 de março de 2023 e Artigo 457 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.
Considerando o relatório final da Comissão Sindicante, instaurada por meio da Portaria nº 479, de 22 de fevereiro de 2024, constante do Processo de Sindicância Investigativa nº 2586-4/2024, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores RHAFAEL ROCHA TAFARELO, matrícula funcional nº 7032, DAYANE FRANCIELI SANTOS ROSA, matrícula funcional 3766, FELIPE RACOSTA LEITE, matrícula funcional 8517, DYEGO DE BARROS MEDEIRO, matrícula funcional 8288 e GUSTAVO ROLIM ANDREOLI, matrícula funcional 8554, para sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Auditoria Interna, destinada a verificar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, por meio do Processo Administrativo nº 10.910-6/2024, se as isenções e remissões concedidas nos últimos 05 (cinco) anos pela Secretaria Municipal de Fazenda foram efetuadas dentro dos parâmetros da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, nos termos do Art. 457, inciso V, da LC 387/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de 2024.
KELLY CRISTINA SOARES
Controladora Interna
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.525, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Concede a servidora CRISTIANE DE MORAIS CAMPAGNOLLO, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, exercendo o cargo de Assessor de Divisão, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias.
MARCIA FERNANDES GOMES TEIXEIRA, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido à CRISTIANE DE MORAIS CAMPAGNOLLO, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, exercendo o cargo de Assessor de Divisão, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 08 de agosto a 03 de fevereiro de 2024, de acordo com a Lei Complementar nº 387/2015, conforme processo administrativo nº 11501/2024 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
MARCIA FERNANDES GOMES TEIXEIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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