IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 27 de agosto de 2024 | Edição nº 1686 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.834, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO E VICE PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Getulina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Os subsídios mensais do Senhor Prefeito Municipal de Getulina, a partir de 1° de janeiro de 2025, ficam fixados em R$ 11.990,00 (onze mil novecentos e noventa reais).

Art. 2° Os subsídios mensais do Vice Prefeito Municipal de Getulina, a partir de 1° de janeiro de 2025, ficam fixados em R$ 5.995,00 (cinco mil novecentos e noventa e cinco reais).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Getulina/SP, 27 de agosto de 2024.

Assinado no original

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Assinado no original

ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.