IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 342 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº1539, de 22 de agosto de 2024.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 213, Parágrafo único da Lei 344/73 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista), para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Processo Administrativo Digital nº 936/2024 e no Processo Administrativo Digital nº 1.058/2024, nos quais constam que o servidor D. A. F., com denúncia de incompetência didático-pedagógica, irresponsabilidade profissional e desobediência ao não acatar as recomendações de mudança de postura em sala de aula, bem como da não entrega de documentação pertinente dentro do prazo estabelecido, o que indica prática de desídia em serviço. Caso comprovado que houve, por parte do servidor, os desvios funcionais apontados nos autos, o referido servidor, poderá responder pelo exercício irregular de suas atribuições, estando sujeito às penalizações previstas nos incisos I a V, do artigo 193, da pena prevista no artigo 202 por incurso na prática do inciso XVII, sendo estes dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, bem como da pena prevista no art. 80 do Estatuto do Magistério Público por apresentar incompetência didático-pedagógica e irresponsabilidade profissional. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados, nos termos do art. 82 do Estatuto do Magistério Público, para conduzir o processo administrativo disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II

Secretaria Municipal de Educação

Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I

Secretaria Municipal de Educação

Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I

Secretaria Municipal de Educação

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 22 de agosto de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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