IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1367 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.397, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Referente ao Projeto de Lei nº 008/2024 de autoria do Vereador Ailton Pereira de Souza.

“Dispõe sobre antecipação de devolução de duodécimo para Hospital José Fortuna e dá outras providências”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – A Câmara Municipal de Castilho, fica autorizada, a proceder a antecipação da devolução de recursos financeiros do duodécimo, do exercício financeiro de 2024, ao Poder Executivo, no valor de R$-200.000,00 (duzentos mil reais).

Parágrafo Único – Os recursos a serem destinados nos termos do caput, serão contabilizados na seguinte rubrica orçamentária: 01.02.00.14.4.80.51.00.01.031.0001.1001.

Art. 2º - Os recursos financeiros referentes a devolução que trata o artigo 1º, deverão, obrigatoriamente, serem destinados a Sociedade Beneficente de Castilho – Hospital e Maternidade José Fortuna – CNPJ 51.103.562/0001-00, para custeio.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 28 de agosto de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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