IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 342 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1528, de 21 de Agosto de 2024.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração de ocorrência de suposto desvio funcional atribuído ao servidor, V. L. K., em estágio probatório, contra a qual pesa a acusação de desvio funcional não condizente com as atribuições do cargo na medida em que não incentiva a prática do processo democrático nas decisões didático-pedagogicas, por negligenciar o processo didático-pedagógico ao determinar responsabilidades para condução do processo de ensino à pessoas sem a formação pedagógica requerida, bem como denúncias de negligência na condução administrativa da unidade escolar, podendo colocar em risco a integridade física dos alunos. No caso de ficar configurado desvio funcional do servidor, poderá ser enquadrada no quanto previsto nos arts. 189, 190 e 192, bem como, na sanção prevista no art. 202, por enquadramento nos incisos IV, XVII e XX, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, e mais, da pena prevista no art. 80 do Estatuto do Magistério Público de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II | Secretaria Municipal de Educação |
Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 21 de agosto de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.