IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1300 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.687, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 389.983,39 (trezentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020801 | DEPARTAMENTO DE OBRAS | |||
15.452.0012.1346.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA ARQUIBANCADA | ||||
| F.R 01 | 110.000 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 25.000,00 |
| F.R 02 | 100.067 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 200.000,00 |
| F.R 01 | 120.000 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 164.983,39 |
TOTAL..................................................................................................................R$ 389.983,39
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados:
a) excesso de arrecadação no valor de R$ 364.983,39 (trezentos e sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referente ao Convênio com o Governo do Estado de São Paulo e R$ 164.983,39 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos) referente a Alienação de Bens, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
b) com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) elencadas no quadro abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020300 | DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | |||
| 04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | ||||
F.R 01 | 110.000 | 3.1.91.13.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA OFS | 25.000,00 |
TOTAL..................................................................................................................R$ 25.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 28 de agosto de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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