IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 67 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 230, DE 01 DE JULHO DE 2024.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.”

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 152.166,15 distribuídos as seguintes dotações:

Local: 010100 Câmara Municipal

Ficha: 008 - 01.031.0001.2002.0000 PROCESSO LEGISLATIVO.........................6.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 020700 Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Ficha: 063 - 12.361.0013.2019.0000 TRANSPORTE ESCOLAR.........................20.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 071 - 12.361.0142.2017.0000 MERENDA ESCOLAR.................................4.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 078 - 12.365.0142.2017.0000 MERENDA ESCOLAR.................................4.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 020701 Ensino Infantil

Ficha: 082 - 12.365.0004.2021.0000 GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA..............................................................................................5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 021000 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 131 - 10.301.0007.2030.0000 PROMOÇÃO DA SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL............................................................................................................50.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 133 - 10.301.0007.2030.0000 PROMOÇÃO DA SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL............................................................................................................50.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 021100 Fundo Municipal de Assist. Social

Ficha: 156 - 08.244.0106.2035.0000 Desenvolvimento Econômico e Social.........13.166,15

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

Local: 010100 Câmara Municipal

Ficha: 001 - 01.031.0001.2001.0000 PROCESSO LEGISLATIVO.......................-6.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 020300 Setor de Administração

Ficha: 021 - 04.122.0002.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS...........-35.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Local: 021000 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 124 - 10.301.0007.2030.0000 PROMOÇÃO DA SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL..........................................................................................................-76.166,15

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 125 - 10.301.0007.2030.0000 PROMOÇÃO DA SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL..........................................................................................................-35.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Artigo 3o.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 01 de Julho de 2024.

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo


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