IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 67 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 230, DE 01 DE JULHO DE 2024.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.”
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 152.166,15 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 010100 Câmara Municipal
Ficha: 008 - 01.031.0001.2002.0000 PROCESSO LEGISLATIVO.........................6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020700 Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha: 063 - 12.361.0013.2019.0000 TRANSPORTE ESCOLAR.........................20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 071 - 12.361.0142.2017.0000 MERENDA ESCOLAR.................................4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 078 - 12.365.0142.2017.0000 MERENDA ESCOLAR.................................4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020701 Ensino Infantil
Ficha: 082 - 12.365.0004.2021.0000 GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA..............................................................................................5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 021000 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 131 - 10.301.0007.2030.0000 PROMOÇÃO DA SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL............................................................................................................50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 133 - 10.301.0007.2030.0000 PROMOÇÃO DA SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL............................................................................................................50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021100 Fundo Municipal de Assist. Social
Ficha: 156 - 08.244.0106.2035.0000 Desenvolvimento Econômico e Social.........13.166,15
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
Local: 010100 Câmara Municipal
Ficha: 001 - 01.031.0001.2001.0000 PROCESSO LEGISLATIVO.......................-6.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020300 Setor de Administração
Ficha: 021 - 04.122.0002.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS...........-35.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 021000 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 124 - 10.301.0007.2030.0000 PROMOÇÃO DA SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL..........................................................................................................-76.166,15
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 125 - 10.301.0007.2030.0000 PROMOÇÃO DA SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL..........................................................................................................-35.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Artigo 3o.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 01 de Julho de 2024.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHI
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.