IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 148 | Ano I
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 041/2024 – PREVBRILHANTE
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DO ÓBITO.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.
RESOLVE
Art. 1º Declarar EXTINTO o benefício de Aposentadoria da Sra. JUDITH DA CONCEIÇÃO PEREIRA,matrícula nº 1540, aposentada do Grupo Massa Segregada, em razão do seu falecimento ocorrido no dia 02 de agosto de 2024, na cidade de Rio Brilhante/MS, conforme Certidão de Óbito sob Matrícula nº 062885 01 55 2024 4 00019 125 0005104 71, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca e Município de Rio Brilhante/MS, com efeitos retroativo a data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos retroativamente a 02 de agosto de 2024.
Rio Brilhante/MS, 28 de agosto de 2024.
EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente
Decreto nº 30.063 de 15/09/2021
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