IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1151 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00125/2024 27/08/2024
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO), MONITOR EM EMPREGO REGIDO PELA C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), POR APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2023.
O Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr. Ricardo Bilia de Lima Fructuoso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a aprovação e classificação da candidata, no Processo Seletivo nº. 01/2023, homologado e publicado em 19/01/2024, no Jornal “Diário Oficial”, e a vista dos documentos e do exame admissional, exigido para o provimento do emprego apresentado pela candidata,
RESOLVE:-
ARTIGO 1º - Fica admitida no serviço público em caráter temporário (prazo determinado a partir de 28/08/2024 até o final do ano letivo em 19/12/2024, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria Municipal de Educação) desta Prefeitura Municipal, a candidata aprovada e classificada no Processo Seletivo nº. 01/2023, para provimento do emprego, legalmente criado, sob o regime jurídico da C. L. T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme abaixo descriminado.
Emprego: MONITOR
Candidata | RG. | Classificação | CARGA/H | REF. SALARIAL |
Paula Florinda Santana | ***.196.808-* SSP/SP | 8 º Lugar | 40 hs semanais | “05” |
ARTIGO 2º Fica a responsável pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, autorizada a formar o prontuário da admitida e a proceder às anotações de estilo.
ARTIGO 3º As despesas decorrentes com a admissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Nova Granada, 27 de Agosto de 2024.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.