IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 1145 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 8.307, DE 01 DE JULHO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº. 7.269, de 29 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.350.567,89 (treze milhões, trezentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), às seguintes dotações orçamentárias:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor

01/07/2024

406

01.110.0000

42.000,00

02/07/2024

459

01.220.0000

50.000,00

03/07/2024

444

01.110.0000

38.440,00

03/07/2024

489

01.110.0000

24.880,00

04/07/2024

681

01.310.0000

200.000,00

05/07/2024

577

02.100.0414

145.186,00

05/07/2024

579

02.100.0414

617.100,00

05/07/2024

681

05.370.0386

211.551,74

05/07/2024

483

91.110.0000

15.562,00

05/07/2024

675

95.370.0386

403.718,69

05/07/2024

681

95.370.0386

64.077,11

05/07/2024

138

01.110.0000

20.000,00

05/07/2024

297

01.110.0000

70.000,00

05/07/2024

562

01.110.0000

5.000,00

10/07/2024

226

01.110.0000

5.000,00

10/07/2024

226

01.110.0000

10.000,00

10/07/2024

219

01.110.0000

30.000,00

10/07/2024

222

01.110.0000

10.000,00

10/07/2024

479

01.220.0000

280.250,00

10/07/2024

479

01.220.0000

244.304,28

11/07/2024

138

95.510.0000

4.319,94

11/07/2024

338

01.100.0010

1.100.000,00

11/07/2024

169

01.110.0000

86.100,00

16/07/2024

159

01.110.0000

925.000,00

16/07/2024

252

01.110.0000

692.333,33

16/07/2024

329

01.110.0000

585.000,00

16/07/2024

446

01.212.0000

302.000,00

16/07/2024

446

01.213.0000

153.000,00

16/07/2024

459

01.220.0000

901.000,00

16/07/2024

681

01.310.0000

29.000,00

16/07/2024

446

91.110.0000

95.600,00

16/07/2024

459

91.110.0000

246.000,00

16/07/2024

338

01.100.0010

1.400.000,00

16/07/2024

297

01.110.0000

211.833,33

16/07/2024

499

01.110.0000

1.200,00

16/07/2024

446

01.212.0000

40.950,00

16/07/2024

446

05.280.0222

30.863,26

19/07/2024

447

01.213.0000

4.909,00

24/07/2024

477

05.281.0223

538.920,63

24/07/2024

477

05.282.0224

710.388,58

26/07/2024

681

01.310.0000

83.400,00

29/07/2024

42

01.110.0000

1.000,00

29/07/2024

179

01.110.0000

2.580,00

29/07/2024

225

01.110.0000

1.000,00

29/07/2024

42

91.110.0000

7.000,00

29/07/2024

146

91.110.0000

2.100,00

29/07/2024

225

91.110.0000

9.500,00

29/07/2024

235

91.110.0000

600,00

29/07/2024

408

91.110.0000

9.100,00

29/07/2024

356

01.110.0000

2.700,00

29/07/2024

535

01.110.0000

4.000,00

29/07/2024

535

01.110.0000

1.000,00

29/07/2024

479

01.220.0000

1.160.000,00

29/07/2024

482

01.220.0000

28.500,00

29/07/2024

600

01.310.0000

600,00

30/07/2024

446

01.212.0000

398.000,00

30/07/2024

446

01.213.0000

239.000,00

30/07/2024

459

01.220.0000

795.000,00

31/07/2024

211

01.110.0000

60.000,00

13.350.567,89

Art. 2º - Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes da soma de: R$ 4.506.491,07 (quatro milhões, quinhentos e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e sete centavos) de superavit financeiro; de R$ 973.837,74 (novecentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos) de excesso de arrecadação, e de R$ 7.870.239,08 (sete milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e trinta e nove reais e oito centavos) por anulação das dotações do orçamento abaixo mencionadas:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor

02/07/2024

455

01.220.0000

- 50.000,00

03/07/2024

477

01.110.0000

- 63.320,00

04/07/2024

676

01.310.0000

- 200.000,00

05/07/2024

147

01.110.0000

- 20.000,00

05/07/2024

295

01.110.0000

- 70.000,00

05/07/2024

552

01.110.0000

- 5.000,00

10/07/2024

224

01.110.0000

- 30.000,00

10/07/2024

224

01.110.0000

- 10.000,00

10/07/2024

450

01.220.0000

- 244.304,28

10/07/2024

455

01.220.0000

- 280.250,00

11/07/2024

211

01.110.0000

- 86.100,00

11/07/2024

337

01.100.0010

- 549.000,00

11/07/2024

337

01.110.0000

- 551.000,00

16/07/2024

291

01.110.0000

- 211.833,33

16/07/2024

337

01.110.0000

- 1.400.000,00

16/07/2024

445

05.281.0223

- 30.863,26

16/07/2024

480

01.230.0000

- 40.950,00

16/07/2024

501

01.110.0000

- 1.200,00

19/07/2024

481

01.220.0000

- 4.909,00

24/07/2024

444

05.280.0222

- 538.920,63

24/07/2024

444

05.280.0222

- 31.079,37

24/07/2024

445

05.281.0223

- 251.906,90

24/07/2024

457

05.282.0224

- 427.402,31

26/07/2024

676

01.310.0000

- 83.400,00

29/07/2024

343

01.110.0000

- 2.700,00

29/07/2024

450

01.220.0000

- 1.160.000,00

29/07/2024

488

01.240.0000

- 28.500,00

29/07/2024

539

01.110.0000

- 4.000,00

29/07/2024

540

01.110.0000

- 1.000,00

29/07/2024

590

01.310.0000

- 600,00

30/07/2024

450

01.220.0000

- 398.000,00

30/07/2024

450

01.220.0000

- 239.000,00

30/07/2024

450

01.220.0000

- 795.000,00

31/07/2024

198

01.110.0000

- 38.165,29

31/07/2024

210

01.110.0000

- 11.095,11

31/07/2024

212

01.110.0000

- 10.739,60

- 7.870.239,08

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho ao 01 de julho de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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