
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1939 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6.620, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos públicos municipais, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro tuno.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal n 4.737, de 15 de julho de 1.965;
Considerando o Ofício TRE-SP nº 61/2024, protocolado na Prefeitura sob nº 3.844/2024.
D E C R E T A
Art. 1º As dependências dos prédios requisitados pelo Juízo Eleitoral (EMEIF Profª. Ana Rosa e Posto de Saúde na Vila Orestina), nos termos do § 2° do art. 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2024, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes nos seguintes dias e horários:
I - dia 5 de outubro, a partir das 13h, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
II - dia 6 de outubro, domingo, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6h e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7h, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Art. 2° Os servidores públicos municipais requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço no dia 6 de outubro de 2024 para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Art. 3° Cabe às servidoras indicadas pelos Ofícios 265/2024 e 266/2024, em resposta aos Ofícios da Justiça Eleitoral, respectivamente, 22/2024 e 24/2024:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II ⁃ responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir da respectiva entrega;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6h no domingo dia 6 de outubro;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no inciso III deste artigo;
V ⁃ providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI ⁃ providenciar fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º Os órgãos públicos municipais deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Art. 5° No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.
Art. 6º A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 27 de agosto de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
