IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 618A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.741, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Lei nº 4.640, de 28 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a isenção de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), e dá outras providências.”
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 4º, inciso II, da Lei nº 4.640, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos demais incisos:
“Art. 4º...
II - quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como o principal locatário.”
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 4.640, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O benefício de que se trata a presente Lei, quando concedido, será válido por 1 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e assim sucessivamente sem limite, e cessará quando deixar de ser requerido.”
Art. 3º O artigo 6º da Lei nº 4.640, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A isenção de que se trata o caput será concedida somente para quem tem uma renda total de até 3 (três) salários mínimos nacionais.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de agosto de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
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