IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 618A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.742, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Altera o art. 1º, da Lei nº 4.734, de 14 de agosto de 2.024.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 4.734, de 14 de agosto de 2.024, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros que serão destinados ao custeio de ações em saúde, no valor de R$ 53.614,34 (Cinquenta e Três Mil Seiscentos e Quatorze Reais e Trinta e Quatro Centavos) durante o exercício de 2024, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, inscrita no CNPJ. 50.572.395/0001-75, com sede à Rua Três, n° 1.269, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul, que serão aplicados na consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento da população, no custeio de ações de saúde”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de agosto de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
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