IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 618A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.743, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 70.091,23 (Setenta Mil, Noventa e Um Reais e Vinte e Três Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

nº Ficha: 268 - 08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$91,23

02.500.0077.0000 Reprogramação - Benefícios Eventuais

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

nº Ficha: 113 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

R$70.000,00

02.100.0243.0000 SEDRUS - Município Agro - Convênio nº 007.00053644/2023-16

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 70.091,23

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de agosto de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Diretor-Geral de Administração Interino


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