IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 618A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.747, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Fixa subsídios para os exercentes de mandatos eletivos do Poder Executivo, para a Legislatura de 2025 a 2028, do Município de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O exercente de mandato eletivo do Poder Executivo, na qualidade de agentes políticos farão jus a um subsídio mensal, fixado em parcela única, conforme os seguintes valores:

I - O exercente de mandato de Prefeito Municipal perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 17.244,00 (dezessete mil, duzentos e quarenta e quatro reais);

II - O Vice-Prefeito perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 5.718,00 (cinco mil, setecentos e dezoito reais);

§1º Ao subsídio de que trata este artigo é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

§2º O detentor de mandato eletivo do Poder Executivo Municipal não terá direito a férias e décimo terceiro salário.

Art. 2º Os subsídios não serão computados nem acumulados sob qualquer fundamento e são irredutíveis, ressalvado o disposto no artigo 5º, desta lei.

Art. 3º Nenhum subsídio poderá ser superior ao valor percebido como subsídio, em espécie, pelo Prefeito.

Art. 4º Os valores dos subsídios fixados para os exercentes de mandato do Poder Executivo não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e respectivas normas infraconstitucionais.

Parágrafo único. Ocorrendo o impedimento previsto neste artigo, o valor do subsídio será reduzido até adequar-se aos limites da lei.

Art. 5º O exercentes de mandato de prefeito e vice-prefeito não terão direito a férias e décimo terceiro salário.

Art. 6º O orçamento do Poder Executivo consignará, em cada exercício, as dotações destinadas ao pagamento dos respectivos subsídios.

Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de agosto de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Diretor-Geral de Administração Interino


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