IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1400 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 932/2024

DE 28 DE AGOSTO DE 2.024

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado à cultura e dá outras providências”.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$65.200,00 (sessenta e cinco mil e duzentos reais) assim classificado:-

Crédito Especial

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

12-Diretoria de Turismo e Cultura

Unidade Executora:

02-Cultura

Função:

13-Cultura

Sub-Função:

392-Difusão Cultural

Programa:

8006-Resgate da cultura local

Atividade:

2.825-Realiz. de eventos para fomento á produção cultural

Categoria Econômica:

3.3.90.35-Serviços de consultoria

Fonte de Recursos:

05-Transferências e Convênios Federal Vinculados

Código de Aplicação:

100.0082-Política Nac. Fomento Cultura Lei n.º 14399/2022

Valor do Crédito R$:

3.240,00

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

12-Diretoria de Turismo e Cultura

Unidade Executora:

02-Cultura

Função:

13-Cultura

Sub-Função:

392-Difusão Cultural

Programa:

8006-Resgate da cultura local

Atividade:

2.825-Realiz. de eventos para fomento á produção cultural

Categoria Econômica:

3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte de Recursos:

05-Transferências e Convênios Federal Vinculados

Código de Aplicação:

100.0082-Política Nac. Fomento Cultura Lei n.º 14399/2022

Valor do Crédito R$:

61.960,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de repasse do Fundo Nacional da Cultura para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 28 de agosto de 2024.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.