IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1400 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 932/2024
DE 28 DE AGOSTO DE 2.024
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado à cultura e dá outras providências”.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$65.200,00 (sessenta e cinco mil e duzentos reais) assim classificado:-
Crédito Especial
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 12-Diretoria de Turismo e Cultura |
Unidade Executora: | 02-Cultura |
Função: | 13-Cultura |
Sub-Função: | 392-Difusão Cultural |
Programa: | 8006-Resgate da cultura local |
Atividade: | 2.825-Realiz. de eventos para fomento á produção cultural |
Categoria Econômica: | 3.3.90.35-Serviços de consultoria |
Fonte de Recursos: | 05-Transferências e Convênios Federal Vinculados |
Código de Aplicação: | 100.0082-Política Nac. Fomento Cultura Lei n.º 14399/2022 |
Valor do Crédito R$: | 3.240,00 |
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 12-Diretoria de Turismo e Cultura |
Unidade Executora: | 02-Cultura |
Função: | 13-Cultura |
Sub-Função: | 392-Difusão Cultural |
Programa: | 8006-Resgate da cultura local |
Atividade: | 2.825-Realiz. de eventos para fomento á produção cultural |
Categoria Econômica: | 3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
Fonte de Recursos: | 05-Transferências e Convênios Federal Vinculados |
Código de Aplicação: | 100.0082-Política Nac. Fomento Cultura Lei n.º 14399/2022 |
Valor do Crédito R$: | 61.960,00 |
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de repasse do Fundo Nacional da Cultura para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 28 de agosto de 2024.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.