IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1400 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 929/2024
DE 28 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso I, combinado com o artigo 43, § 1º, incisos II e III, ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil reais) assim classificado:-
Crédito Suplementar
| Ficha:- | 360 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.361 8024 2.857-Manutenção do transporte escolar da rede municipal |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 261.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação |
| Valor R$:- | 200.000,00 |
| Ficha:- | 362 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.361 8024 2.857-Manutenção do transporte escolar da rede municipal |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 261.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação |
| Valor R$:- | 20.000,00 |
| Ficha:- | 368 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.361 8025 2.858-Manutenção da distribuição de merenda escolar à rede |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 261.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação |
| Valor R$:- | 15.000,00 |
| Ficha:- | 377 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.361 8028 2.862-Manutenção das atividades educacionais e pedagógicas |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 261.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação |
| Valor R$:- | 480.000,00 |
| Ficha:- | 448 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.365 8027 2.862-Manutenção das atividades educacionais e pedagógicas |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 272.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação - PRÉ-ESCOLA |
| Valor R$:- | 360.000,00 |
| Ficha:- | 468 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.365 8027 2.864-Manutenção das vagas na creche municipal |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 271.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação - CRECHE |
| Valor R$:- | 100.000,00 |
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de:-
I-) Excesso de arrecadação no montante de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) vinculado aos recursos de transferência do FUNDEB;
II-) Redução parcial no montante de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) das seguintes dotações:-
Redução
| Ficha:- | 334 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.122 8023 2.859-Manutenção das ações da diretoria de educação |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 261.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação |
| Valor R$:- | 40.000,00 |
| Ficha:- | 336 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.122 8023 2.859-Manutenção das ações da diretoria de educação |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 261.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação |
| Valor R$:- | 20.000,00 |
| Ficha:- | 370 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.361 8025 2.858-Manutenção da distribuição de merenda escolar à rede |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 261.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação |
| Valor R$:- | 20.000,00 |
| Ficha:- | 379 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.361 8028 2.862-Manutenção das atividades educacionais e pedagógicas |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 261.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação |
| Valor R$:- | 150.000,00 |
| Ficha:- | 429 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.365 8025 2.858-Manutenção da distribuição de merenda escolar à rede |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 271.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação - CRECHE |
| Valor R$:- | 35.000,00 |
| Ficha:- | 430 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.365 8025 2.858-Manutenção da distribuição de merenda escolar à rede |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 272.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação - PRÉ-ESCOLA |
| Valor R$:- | 30.000,00 |
| Ficha:- | 433 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.365 8025 2.858-Manutenção da distribuição de merenda escolar à rede |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 272.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação - PRÉ-ESCOLA |
| Valor R$:- | 8.000,00 |
| Ficha:- | 434 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 10-Diretoria da Educação |
| Unidade Executora:- | 01-Fundo Municipal de Educação |
| Funcional Programática:- | 12.365 8025 2.858-Manutenção da distribuição de merenda escolar à rede |
| Natureza da Despesa:- | 3.1.90.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
| Fonte de Recursos:- | 02-TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
| Código de Aplicação:- | 271.0000-EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação - CRECHE |
| Valor R$:- | 22.000,00 |
Artigo 3º - Os valores dos programas e das ações alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 28 de Agosto de 2024.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.