IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1400 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 927/2024
DE 28 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado a contrapartida para a construção de ponte e dá outras providências”
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito do Município de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso III, ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional especial no valor de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais), assim classificado:-
Crédito Especial
Ficha: | 2001 |
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 06-Diretoria de Obras, Meio Ambiente e Agricultura |
Unidade Executora: | 01-Diretoria Geral de Obras |
Função: | 15-Urbanismo |
Sub-Função: | 451-Infraestrutura Urbana |
Programa: | 8008-Conservação da Malha Viária |
Projeto: | 1.841-Construção de pontes, passarelas e congêneres |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51-Obras e Instalações |
Valor do Crédito R$: | 3.520,00 |
Produto / Unid. Medida: | Ponte, passarela e congênere / Unitário |
Meta Física: | 01 |
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes da redução parcial das seguintes dotações:-
Crédito Especial
| Ficha:- | 207 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 06-Diretoria de Obras, Meio Amb. e Agricult |
| Unidade Executora:- | 07-F.M.S.A.I. |
| Funcional Programática:- | 175118009.1.809-Estações para tratamento de esgoto sanitário |
| Natureza da Despesa:- | 4.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES |
| Fonte de Recursos:- | 01-TESOURO |
| Código de Aplicação:- | 110.0000-Geral |
| Valor R$:- | 3.520,00 |
Artigo 3º - Os valores dos programas e das ações alterados por esta Lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 28 de Agosto de 2024.
Álvaro Jesiel de Lima
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.