IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1400 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 927/2024

DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado a contrapartida para a construção de ponte e dá outras providências

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito do Município de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso III, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional especial no valor de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais), assim classificado:-

Crédito Especial

Ficha:

2001

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

06-Diretoria de Obras, Meio Ambiente e Agricultura

Unidade Executora:

01-Diretoria Geral de Obras

Função:

15-Urbanismo

Sub-Função:

451-Infraestrutura Urbana

Programa:

8008-Conservação da Malha Viária

Projeto:

1.841-Construção de pontes, passarelas e congêneres

Categoria Econômica:

4.4.90.51-Obras e Instalações

Valor do Crédito R$:

3.520,00

Produto / Unid. Medida:

Ponte, passarela e congênere / Unitário

Meta Física:

01

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes da redução parcial das seguintes dotações:-

Crédito Especial

Ficha:-207
Órgão:-02-Poder Executivo
Unidade Orçamentária:-06-Diretoria de Obras, Meio Amb. e Agricult
Unidade Executora:-07-F.M.S.A.I.
Funcional Programática:-175118009.1.809-Estações para tratamento de esgoto sanitário
Natureza da Despesa:-4.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos:-01-TESOURO
Código de Aplicação:-110.0000-Geral
Valor R$:-3.520,00

Artigo 3º - Os valores dos programas e das ações alterados por esta Lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 28 de Agosto de 2024.

Álvaro Jesiel de Lima

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


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