IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 30 de agosto de 2024 | Edição nº 1615 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.280 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2024, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária:02.06– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Executora:02.06.01– FMS – Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde
Função:10– Saúde
Subfunção:10.122– Administração Geral
Programa:10.122.0007 PROMISSÃO SAUDÁVEL
Atividade:10.122.0007. 2336

- INCENTIVO SUS DIGITAL - PORT. 3534_4924 - REC. FED

Cat. Econômica:3.3.90.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERÇEIROS – PESSOA JURIDICA37.740,50
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES37.740,50

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO FINANCEIRO do exercício de 2024, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 28 de agosto de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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