IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1760 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.221, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e na forma dos arts. 5.°, letra "i" e 6.°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para a abertura de via pública, a área de terra localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 119.452, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer à APARECIDA HILDA GEROTE, ou quem mais de direito, a área a seguir especificada:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA DESTINADA À AVENIDA – 299,43 metros quadrados

IMÓVEL: RUA ADRIANA CRISTINA ARAGÃO, no JARDIM MOUCO, nesta cidade de Olímpia/SP – Urbano, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia no Marco Denominado “2”, localizado na confluência do imóvel objeto da transcrição n°16.322, com a Área Remanescente e com a Rua Adriana Cristina Aragão, daí segue em linha reta confrontando com o imóvel objeto da transcrição n°16.322 numa distância de 17,90 metros (dezessete metros e noventa centímetros) até encontrar o Marco Denominado “A”; daí deflete a direita, na confluência com a Área de Preservação, numa distância de 26,16 metros (Vinte e seis metros e dezesseis centímetros) até encontrar o Marco Denominado “B”; daí deflete novamente a direita na confluência com imóvel objeto da transcrição n°17.983, numa distância de 11,03 metros (onze metros e três centímetros) em linha reta até encontrar o Marco Denominado “5”; daí deflete novamente a direita na confluência com a Área Remanescente, numa distância de 17,38 metros (dezessete metros e trinta e oito centímetros) até encontrar o Marco Denominado “C”; daí deflete a esquerda, em curva, na confluência com a Área Remanescente, com raio de 7,50 metros (sete metros e cinquenta centímetros) e distância de 11,06 metros (onze metros e seis centímetros) até encontrar o Marco Denominado “2”, início desta poligonal”, encerrando uma área de terreno de 299,43 metros quadrados (duzentos e noventa e nove metros e quarenta e três centímetros quadrados). Lado Ímpar.

Parágrafo único. É parte integrante deste decreto: planta baixa, memoriais descritivos e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP anexos.

Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.° 8.424, de 28 de abril de 2022.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de agosto de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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